O Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime do Plenário, reafirmou entendimento consolidado sobre a autonomia dos Tribunais de Contas na imposição de sanções administrativas a governadores e prefeitos. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário nº 1.436.197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287), fixando tese vinculante sobre a matéria.
Tese Fixada no Tema 1.287
O STF estabeleceu que:
“No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”
Essa decisão representa importante marco jurisprudencial ao distinguir o julgamento das contas de gestão, de natureza técnico-administrativa, da análise política das contas de governo, de competência do Legislativo, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal.
Contexto e Fundamentação
O caso concreto analisado envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ao pagamento de multa e restituição de valores por irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. O ex-prefeito alegava que a sanção deveria ser precedida de apreciação pela Câmara Municipal, o que foi afastado pelo STF.
O relator, Ministro Luiz Fux, reiterou que os Tribunais de Contas, no exercício da tomada de contas especial, têm competência para julgar a regularidade da aplicação de recursos públicos e aplicar penalidades diretamente aos gestores responsáveis, independentemente de chancela legislativa. Segundo o relator, essa atuação fiscalizatória não se confunde com o controle político das contas anuais.
Destacou-se, ainda, que essa competência decorre diretamente da Constituição Federal, em seus artigos 70 a 75, que conferem aos Tribunais de Contas atribuições específicas de controle externo, incluindo a apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas, como multas e imputação de débitos.
