O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o diploma de vereador do Município de Mauriti/CE nas eleições de 2020.
A ação de impugnação de mandato eletivo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que o então candidato, filiado ao PDT, praticou compra de votos ao prometer custear cirurgia da filha de um casal de eleitores em troca de apoio político.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que testemunhos colhidos em juízo e mensagens extraídas do celular do vereador comprovaram a prática ilícita. O material pericial também revelou a apreensão de documentos pessoais de diversos eleitores em sua residência, reforçando os indícios de corrupção eleitoral.
Com base na Súmula nº 24 do próprio TSE, que veda o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, o Plenário manteve a decisão regional, confirmando a cassação do diploma do parlamentar.
O julgamento reafirma a postura rigorosa da Justiça Eleitoral no combate à compra de votos, prática que compromete a legitimidade do processo democrático.
