O Órgão Especial do TJSP declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.674/25, de Jacupiranga, que torna obrigatório o uso, nas placas de obras públicas, de QR Code para fins de maior transparência. A Prefeitura havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa e ofensa à separação dos Poderes, mas as teses foram rejeitadas.
O TJSP entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, não cria órgãos, não altera competências nem a estrutura da Administração, limitando-se a implementar mecanismo de publicidade e acesso facilitado a informações já previstas no Portal da Transparência. Segundo ele, a exigência não configura ingerência na gestão administrativa nem substitui escolhas discricionárias do administrador, alinhando-se à jurisprudência recente do TJSP que reconhece a constitucionalidade de leis análogas de transparência.
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Direta de Inconstitucionalidade: 2056859-94.2026.8.26.0000
