A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a demissão de um professor da rede estadual afastado após casos de assédio contra alunas adolescentes. Os autos apontaram que o servidor fazia comentários inadequados sobre o corpo das jovens e as tocava na cintura em diversas ocasiões. Embora o relatório disciplinar tenha sugerido suspensão de 60 dias, a Secretaria Estadual da Educação aplicou a pena de demissão diante da gravidade dos fatos.
O servidor alegou irregularidades no procedimento, fragilidade das provas e limitações cognitivas e de dicção decorrentes de acidente, mas a decisão destacou que tais condições não o isentam de responsabilidade nem justificam condutas incompatíveis com a função de educador. A Justiça entendeu que o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa, e que a autoridade administrativa pode aplicar penalidade mais grave que a sugerida, desde que fundamentada, especialmente em casos que envolvem a proteção integral de crianças e adolescentes.
Leia Mais Em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115269&pagina=1
