A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e compra de votos mediante oferta de vantagens ao eleitorado. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024.
A decisão foi amparada em provas robustas, como depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais que demonstraram a captação ilícita de sufrágio. Além da cassação, foi aplicada multa individual de R$ 25 mil, em razão da gravidade das condutas e do número de eleitores envolvidos.
A sentença determinou a imediata comunicação ao TRE-MA para a convocação de novas eleições, com a chefia do Executivo municipal sendo exercida interinamente pelo presidente da Câmara até o trânsito em julgado da decisão. Também foi ordenado o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral, a fim de avaliar a adoção de medidas criminais e outras providências relacionadas a crimes eleitorais e à violência política de gênero.
O caso evidencia não apenas a perda dos mandatos por práticas ilícitas, mas também a possibilidade de responsabilização penal dos envolvidos, reforçando a gravidade das infrações eleitorais.
