O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que fosse fixado prazo ao Congresso Nacional a fim de editar lei complementar que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, conforme o artigo 18, §4º, da Constituição Federal. A decisão, proferida por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, concluiu que não há inércia do Parlamento, pois o tema já foi objeto de deliberação...