Prefeituras devem divulgar publicamente, em tempo real: nome do parlamentar proponente, identificação da emenda, descrição do objeto, valor autorizado/liberado/executado, cronograma de aplicação e alterações das emendas. FONTE: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/dispoe-sobre-fiscalizacao-transparencia-rastreabilidade-e-acompanhamento