O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, em 08/08/2025, a inconstitucionalidade do artigo 65, caput, e §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, que assegurava ao vereador, no exercício do mandato, livre acesso às repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal em situações de conflito ou ameaça ao interesse público, incluindo acesso a documentos, junto aos órgãos de administração pública...