A Justiça Federal da 3ª Região autorizou a otimização de doses de um medicamento oncológico de alto custo fornecido por decisão judicial. A decisão permite que as sobras residuais da manipulação — que seriam descartadas — sejam reaproveitadas em outros pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Caso: Um paciente acometido por linfoma de Hodgkin obteve tutela antecipada para que a União forneça o fármaco Brentuximabe Vedotina (180 mg), a cada três semanas. Cada ciclo exige a abertura de quatro frascos de 50 mg (R$ 18,2 mil por frasco à União), gerando uma sobra residual de 20 mg por aplicação. A decisão autoriza a estocagem e uso dessas sobras pelo hospital.
A decisão destacou que a medida surgiu após reuniões com médicos e farmacêuticos, que relataram o descarte frequente de sobras por falta de autorização judicial expressa.
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