Por óbice processual, STF rejeita ação sobre auxílio-refeição a servidores gaúchos em férias
O STF rejeitou sem análise do mérito, por motivos estritamente procedimentais, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1343) movida pelo governador do Rio Grande do Sul. A ação contestava decisão da Justiça gaúcha que garantiu aos servidores o pagamento de auxílio-refeição nas férias e sua inclusão no cálculo do terço constitucional.
Falta de Cabimento da ADPF e Vício Processual
A relatora fundamentou a rejeição estritamente na inobservância dos requisitos processuais da ação:
Princípio da Subsidariedade: A ADPF só é cabível quando não houver nenhum outro meio processual eficaz para resolver o litígio. Utilizá-la no lugar dos recursos próprios configura “mecanismo de burla às normas de distribuição de competências”, ressaltou a ministra.
Ofensa Indireta à Constituição: A discussão depende do exame direto de normas estaduais locais, o que impede o cabimento de ações de controle abstrato de constitucionalidade perante a Suprema Corte por ausência de afronta direta ao texto constitucional.
