O STF iniciou a análise conjunta de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por governadores contra leis estaduais de emendas orçamentárias impositivas.
Ações em Julgamento
Mato Grosso: O governador contesta a elevação do limite de emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida (ADI 7493) e a execução obrigatória de emendas de bancadas/blocos (ADI 7807).
Paraíba: Três ações questionam a destinação de 2% da receita para emendas individuais (ADI 7869 – limite reduzido por liminar a 1,55%), prazos para pagamento/alteração no PPA (ADI 7643) e a dotação de 1,5% na LDO 2026 (ADI 7867).
Rondônia: A ADI 7906 questiona a obrigatoriedade de emendas de comissões e bancadas.
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