Princípio da Territorialidade Notarial: Limites à Atuação do Tabelião de Notas, Mesmo em Ambiente Eletrônico
Decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma a aplicação do princípio da territorialidade na atividade notarial, inclusive em atos eletrônicos. De acordo com o CNJ, o artigo 9º da Lei nº 8.935/1994 estabelece que o tabelião de notas deve exercer suas funções exclusivamente dentro do município para o qual recebeu delegação, limitando sua atuação à circunscrição territorial definida — regra essencial para preservar a organização do serviço extrajudicial.
Embora o artigo 8º da mesma norma garanta ao usuário o direito de escolher qualquer tabelião, essa liberdade está condicionada à observância da competência territorial. Isso significa que o ato notarial deve ser praticado por tabelião competente na área da delegação, exigindo a presença física do interessado ou, nos casos permitidos, o uso de plataformas regulamentadas, como o sistema e-Notariado. O Provimento CNJ nº 149/2023 reforça que, mesmo nos atos eletrônicos, a territorialidade deve ser respeitada.
A decisão visa evitar a concorrência desleal entre cartórios de diferentes localidades e assegurar a segurança jurídica dos atos praticados. A limitação de competência também contribui para a estabilidade econômica e administrativa dos serviços notariais, em conformidade com os princípios constitucionais que regem os serviços públicos delegados.
FONTE: https://www.conjur.com.br/ (Documento: 25051918421788000000005488040)
