Vereador havia sido penalizado com cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos por divulgar laudo médico falso contra o então candidato Guilherme Boulos. O relator entendeu não demonstrada a gravidade da conduta no uso dos meios de comunicação.
Na decisão de 1ª instância, o juiz havia decidido pela cassação e inelegibilidade, por reconhecer a publicação do laudo pelo vereador. “Não há dúvidas de sua atuação na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”.
Em segunda instância, embora a conduta tenha sido considerada grave, a gravidade quantitativa não foi demonstrada, uma vez que a publicação, apesar do alto número de seguidores do recorrente, teve alcance comprovado, nos autos inferior, a 1% de sua base de seguidores, por motivo de sua imediata exclusão voluntária, não sendo suficiente para demonstrar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral.
