STJ afasta condenação por doação de EPIs durante a pandemia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação popular que questionava a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) realizada pelo Distrito Federal a um município do Piauí durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal entendeu que não houve lesão ao patrimônio público nem violação à moralidade administrativa.

A decisão destacou que a mera antecipação da entrega dos bens antes da formalização do termo de doação não caracteriza, por si só, irregularidade capaz de justificar condenação. Conforme o relator, é indispensável a comprovação de prejuízo concreto e mensurável à Administração Pública para que se configure ato lesivo nos termos da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).

O voto vencedor ressaltou ainda que a doação de bens entre entes federativos, especialmente em contexto de emergência sanitária, pode se fundamentar no princípio da solidariedade federativa, previsto na Constituição Federal. Assim, a cooperação entre entes da federação, quando pautada no interesse público e sem evidência de dano ao erário, não viola os princípios da moralidade e da legalidade administrativa.

Com o julgamento, o STJ reforça a importância de distinguir meras falhas formais de atos efetivamente lesivos, preservando a autonomia administrativa e a cooperação entre os entes públicos em situações excepcionais.

FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/09102025-Rejeitada-acao-popular-contra-governador-do-DF-e-outros-reus-por-doacao-de-EPIs-a-municipio-do-Piaui.aspx

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