A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação popular que questionava a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) realizada pelo Distrito Federal a um município do Piauí durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal entendeu que não houve lesão ao patrimônio público nem violação à moralidade administrativa.
A decisão destacou que a mera antecipação da entrega dos bens antes da formalização do termo de doação não caracteriza, por si só, irregularidade capaz de justificar condenação. Conforme o relator, é indispensável a comprovação de prejuízo concreto e mensurável à Administração Pública para que se configure ato lesivo nos termos da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).
O voto vencedor ressaltou ainda que a doação de bens entre entes federativos, especialmente em contexto de emergência sanitária, pode se fundamentar no princípio da solidariedade federativa, previsto na Constituição Federal. Assim, a cooperação entre entes da federação, quando pautada no interesse público e sem evidência de dano ao erário, não viola os princípios da moralidade e da legalidade administrativa.
Com o julgamento, o STJ reforça a importância de distinguir meras falhas formais de atos efetivamente lesivos, preservando a autonomia administrativa e a cooperação entre os entes públicos em situações excepcionais.
