A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do Município de Soledade/PB, em razão da prática de abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pela 23ª Zona Eleitoral, que analisou os gastos com a tradicional “Festa do Queijo”, realizados em valores considerados desproporcionais e capazes de influenciar o eleitorado.
De acordo com a sentença, as despesas de 2024 atingiram R$ 621 mil, representando aumento superior a 3.000% em comparação ao exercício anterior, quando o evento custou pouco mais de R$ 20 mil. A magistrada destacou que a destinação de recursos em tal escala era incompatível com a realidade local, marcada por estado de emergência em razão da estiagem e por um quadro socioeconômico de vulnerabilidade.
Além da cassação dos diplomas, a decisão determinou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos e aplicou multa no valor de R$ 15 mil a cada um. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela improcedência da ação, a juíza entendeu que os documentos juntados aos autos foram suficientes para caracterizar o abuso de poder.
Os gestores seguem no exercício dos cargos até o julgamento dos recursos pelas instâncias superiores, em respeito ao devido processo legal. A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle de práticas que comprometem a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo democrático.
