Em recente artigo, o conselheiro do TCE-SP, Dimas Ramalho, destacou que auditorias do Tribunal de Contas do Estado têm revelado irregularidades recorrentes na fase preparatória das licitações realizadas por consórcios intermunicipais. Entre os problemas mais frequentes estão a ausência do procedimento público de investigação de preços, a falta de formalização das necessidades de cada ente consorciado, a inexistência de memória de projeto para detalhamento das contratações e a ausência de manifestação técnica que comprove a adequação das aquisições.
Essas falhas comprometem a legitimidade dos certames e podem resultar na anulação das licitações por vícios insanáveis, além de expor prefeitos e gestores a penalidades severas, inclusive a declaração de inelegibilidade, uma vez que a atuação fiscalizatória do TCE não depende da manifestação do Poder Legislativo.
Para assegurar a regularidade dos procedimentos e fortalecer os consórcios intermunicipais como instrumentos legítimos de cooperação federativa, é indispensável que os gestores cumpram com rigor todas as etapas preparatórias, observem os princípios da administração pública e adotem práticas de transparência e responsabilidade na condução das contratações.
FONTE:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Artigo_Conselheiro_Dimas_Ramalho.pdf
