A Justiça Eleitoral reforçou recentemente o entendimento de que a observância das condições de elegibilidade é requisito permanente para o exercício do mandato.
No município de Queimadas (BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de vereador do PT, reeleito em 2024, por estar inelegível. O parlamentar havia renunciado ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, motivado por atos de violência contra a mulher. Para o Ministério Público Eleitoral, a renúncia, nesse contexto, configura inelegibilidade. O TSE aplicou a perda imediata do mandato e fixou a restrição para o período restante e pelos oito anos subsequentes.
Já em Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) cassou por unanimidade o mandato de um vereador, eleito em 2024, em razão da suspensão de seus direitos políticos por dez anos, decorrente de condenação por improbidade administrativa em 2023. Apesar da alegação de que a inelegibilidade não poderia ser discutida após a diplomação, o colegiado aplicou a Lei nº 12.891/2013, que admite a análise da questão mesmo após o registro de candidatura. Os votos obtidos foram mantidos para a legenda, e a vaga deverá ser ocupada pelo suplente, nos termos do artigo 175 do Código Eleitoral.
As decisões reafirmam a centralidade da probidade e da moralidade na manutenção de mandatos eletivos, preservando a legitimidade do processo democrático.
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