O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento importante sobre a possibilidade de acesso a dados armazenados em aparelhos celulares durante investigações criminais. No caso analisado, a vítima de um roubo conseguiu recuperar o celular deixado pelo suspeito na cena do crime. A polícia, ao examinar os registros de chamadas e a agenda telefônica do dispositivo, conseguiu identificar e prender o acusado.
O STF considerou lícito o acesso aos dados de aparelhos abandonados no local do crime, uma vez que não há expectativa de privacidade quando o próprio proprietário deixa o bem para trás. No entanto, o Tribunal estabeleceu que, nos casos em que o celular não é abandonado, a polícia só poderá acessar os dados mediante autorização judicial ou consentimento do proprietário.
O entendimento tem como fundamento a proteção constitucional dos direitos à intimidade, à privacidade e à autodeterminação informacional, garantidos pelo artigo 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição Federal. A decisão reforça que, embora a investigação criminal seja relevante, o sigilo de dados e a proteção da vida privada devem ser resguardados.
Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Info.SociedadeARE1042075RG.pdf
