Justa causa mantida por jogos de azar durante o expediente: decisão da 2ª vara do trabalho de Barueri-SP
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP confirmou a validade da dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que realizava jogos de azar por meio de seu telefone móvel durante a jornada de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Érika Andréa Izídio Szpektor, destacou a proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade imposta, reforçando a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelo empregado.
Segundo os autos, a empresa relatou que havia rumores no ambiente laboral de que a empregada não apenas participava das apostas durante o expediente, mas também incentivava colegas a aderirem à prática. Embora o uso de celular fosse proibido no horário de trabalho, uma exceção havia sido aberta em razão do recente retorno da trabalhadora de licença-maternidade.
A situação agravou-se quando a preposta da empresa apresentou postagens feitas pela empregada em redes sociais, exibindo valores ganhos em apostas on-line durante o expediente. No momento da rescisão contratual, a própria trabalhadora admitiu os fatos.
Embora o processo ainda esteja pendente de análise de recurso, a decisão de primeira instância reforça a orientação de que a justa causa pode ser aplicada sempre que houver violação grave das obrigações contratuais, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Trata-se de importante precedente para empregadores atentos à preservação da disciplina e da confiança no ambiente de trabalho.
FONTE: Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa
