O Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), determinou a paralisação de um processo de contratação de serviços médicos especializados fornecidos pelo Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM), entidade do terceiro setor que gerencia unidades de saúde em São José dos Campos. A decisão cautelar foi tomada após uma representação da empresa Prohealth Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital de contratação, como a publicação da ata de julgamento antes da assinatura dos membros da comissão licitante e falta de transparência no processo. O conselheiro proibiu pagamentos à empresa vencedora e deu 48 horas para o CEJAM apresentar sua defesa.
A decisão inova ao permitir que o TCE-SP intervenha em contratos com organizações sociais, mesmo que não sejam entidades jurisdicionadas, com base no poder geral de cautela. O conselheiro argumentou que, como os serviços seriam prestados em unidades públicas e custeados com recursos municipais, o tribunal tem competência para fiscalizar. O contrato, estimado em R$ 1,9 milhão mensais por 12 meses, será analisado pelo Plenário do TCESP, que decidirá se a representação é procedente, reforçando a obrigação de entidades do terceiro setor de seguir princípios constitucionais como legalidade e transparência ao lidar com recursos públicos.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-conselheiro-dimas-ramalho-manda-entidade-terceiro-setor-paralisar-contratacao
