1) DOS FATOS
O TCE-SP julgou irregulares os três termos aditivos do contrato de transporte escolar de Amparo. A licitação e o contrato originário já haviam sido declarados irregulares por falhas na habilitação, inabilitações indevidas, orçamento sem embasamento técnico e ausência de cláusulas obrigatórias. O 3º aditivo também foi considerado irregular por não discriminar claramente os acréscimos e supressões de quilometragem por lote nem o reajuste pelo INPC.
2) MOTIVAÇÃO DA DECISÃO
Foram identificadas exigências não previstas na Lei 14.133/21, como certidão negativa de recuperação judicial, patrimônio líquido de 10% e planilha de custos na habilitação. Houve inabilitações indevidas de licitantes, atuação de “coelhos” com lances excessivamente baixos, orçamento sem embasamento técnico adequado e ausência de cláusulas obrigatórias. No 3º aditivo faltou transparência ao não detalhar acréscimos, supressões e índices de reajuste.
3) ALERTA AOS GESTORES E LICITANTES
Gestores devem observar rigorosamente os requisitos de habilitação previstos na Lei 14.133/21, elaborar orçamento com embasamento técnico, incluir cláusulas obrigatórias nos contratos e, nos aditivos, detalhar quantitativos alterados e os índices de reajuste aplicados, garantindo transparência e controle. As falhas identificadas são comuns a diversos municípios e contratos de transporte escolar.
Leia Mais Em:
