O TJ-MG manteve a condenação de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que colidiu com um cavalo solto na pista. A decisão fixou indenização por danos morais em R$ 90 mil para a viúva, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos.
Tese da Empresa: A concessionária alegou ausência de falha e sustentou a ocorrência de caso fortuito ou culpa exclusiva do dono do animal, pois fazia rondas a cada 90 minutos.
Entendimento do Tribunal destacou que a relação é de consumo e a responsabilidade é objetiva, sendo que a presença de animais de grande porte em áreas rurais é risco previsível inerente à atividade, de modo que meras inspeções periódicas não afastam o dever de garantir a segurança da via nem rompem o nexo causal.
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Processo 1.0000.23.276657-6/003
