O TJ-SP manteve, por unanimidade, a decisão da Justiça de Mogi das Cruzes que impediu um guarda civil municipal de participar de atividade complementar remunerada. O TJ concluiu que a perda do porte de arma de fogo — suspenso pela Polícia Federal em razão de medida protetiva da Lei Maria da Penha — retirou do servidor um requisito indispensável para a função.
O servidor alegou que a restrição seria ilegal por não haver sentença condenatória definitiva contra ele.
O tribunal ressaltou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e fixou o entendimento de que o descumprimento dos requisitos técnicos legais impede o exercício da função, independentemente da existência de condenação criminal transitada em julgado.
Apelação nº 1016774-04.2025.8.26.0361
