Guarda Municipal sob restrições da Lei Maria da Penha não pode exercer policiamento armado

O TJ-SP manteve, por unanimidade, a decisão da Justiça de Mogi das Cruzes que impediu um guarda civil municipal de participar de atividade complementar remunerada. O TJ concluiu que a perda do porte de arma de fogo — suspenso pela Polícia Federal em razão de medida protetiva da Lei Maria da Penha — retirou do servidor um requisito indispensável para a função.

 

O servidor alegou que a restrição seria ilegal por não haver sentença condenatória definitiva contra ele.

 

O tribunal ressaltou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e fixou o entendimento de que o descumprimento dos requisitos técnicos legais impede o exercício da função, independentemente da existência de condenação criminal transitada em julgado.

 

Leia Mais Em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/guarda-municipal-perde-direito-a-atividade-complementar-apos-cancelamento-do-porte-de-arma

 

Apelação nº 1016774-04.2025.8.26.0361

 

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