O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos prefeitos de Martins Soares e Vieiras, ambos municípios da Zona da Mata, em razão de abuso de poder político e econômico e da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha de 2024.
As decisões confirmaram as sentenças das zonas eleitorais e, embora caiba recurso, os prefeitos e vices cassados permanecem no cargo apenas até o julgamento dos embargos de declaração. Após essa etapa, deverão ser afastados, com a consequente realização de novas eleições.
Caso Martins Soares
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontou irregularidades como compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social do município; utilização de obras públicas para fins políticos; utilização eleitoreira de bens e servidores públicos e propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária. O juiz eleitoral reconheceu apenas a distribuição irregular de benefícios sociais em troca de votos.
O TRE manteve a decisão, considerando o aumento de quase 400% nos valores concedidos. Além da cassação dos diplomas, foram aplicadas multas e inelegibilidade de oito anos ao ex-prefeito envolvido.
Caso Vieiras
Em Vieiras, foi ajuizada AIJE contra o prefeito e o vice, reeleitos em 2024, alegando diversas irregularidades eleitorais.
Em primeiro grau, o juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu todos os fatos como ilícitos, cassou os mandatos, aplicou inelegibilidade a ambos e multa de R$ 106.410,00.
No TRE-MG, o relator Ricardo Barouch restringiu a condenação à contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral e à distribuição de kits escolares sem amparo legal, entendendo que tais práticas configuraram abuso de poder político e econômico e condutas vedadas.
A Corte manteve a cassação dos mandatos, aplicou inelegibilidade apenas ao prefeito e reduziu a multa para R$ 10.641,00.