O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores temporários, quando tiverem seus contratos declarados nulos, dispõem do prazo de cinco anos para ajuizar ações visando ao recebimento de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.189), uniformiza o entendimento para todos os processos em curso […]
