A Lei Complementar 236/2026, introduzindo o art. 194-A no Código Tributário Nacional, determinou que todas as administrações tributárias municipais e estaduais do país devem obrigatoriamente seguir as decisões definitivas e vinculantes do STF e do STJ, pondo fim à resistência fiscal que permitia a manutenção de cobranças inconstitucionais na esfera administrativa. A nova regra proíbe expressamente o Fisco de lavrar autos de infração, negar impugnações de contribuintes ou inscrever débitos em dívida ativa quando houver entendimento favorável já consolidado nos tribunais superiores.
A medida visa reduzir a judicialização de conflitos tributários repetitivos, obrigando os entes a cancelarem práticas divergentes da jurisprudência dominante.
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Lei Complementar 236/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm
