Municípios não podem mais ignorar decisões tributárias vinculantes do STF e STJ

A Lei Complementar 236/2026, introduzindo o art. 194-A no Código Tributário Nacional, determinou que todas as administrações tributárias municipais e estaduais do país devem obrigatoriamente seguir as decisões definitivas e vinculantes do STF e do STJ, pondo fim à resistência fiscal que permitia a manutenção de cobranças inconstitucionais na esfera administrativa. A nova regra proíbe expressamente o Fisco de lavrar autos de infração, negar impugnações de contribuintes ou inscrever débitos em dívida ativa quando houver entendimento favorável já consolidado nos tribunais superiores.

 

A medida visa reduzir a judicialização de conflitos tributários repetitivos, obrigando os entes a cancelarem práticas divergentes da jurisprudência dominante.

 

Leia Mais Em: https://conjur.com.br/2026-set-11/nova-lei-obriga-fiscos-a-seguir-precedentes-qualificados-e-evita-judicializacao/

Lei Complementar 236/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm

 

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