Desembargador que, em julho de 2020, durante a pandemia, humilhou guarda municipal que lhe orientou a usar máscara, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha” durante abordagem, foi condenado a pagar indenização de R$ 53,9 mil. Caso não pague voluntariamente, o guarda poderá requerer protesto da sentença, hipoteca judiciária ou penhora de bens.
Além da condenação cível, o desembargador foi afastado disciplinarmente e, em novembro de 2022, o CNJ determinou sua aposentadoria compulsória.
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Decisão: https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/0003155-66.2026.8.26.0562-execucao-siqueira.pdf
