Desembargador que humilhou guarda municipal é condenado a pagar R$ 53,9 mil de indenização

Desembargador que, em julho de 2020, durante a pandemia, humilhou guarda municipal que lhe orientou a usar máscara, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha” durante abordagem, foi condenado a pagar indenização de R$ 53,9 mil. Caso não pague voluntariamente, o guarda poderá requerer protesto da sentença, hipoteca judiciária ou penhora de bens.

 

Além da condenação cível, o desembargador foi afastado disciplinarmente e, em novembro de 2022, o CNJ determinou sua aposentadoria compulsória.

  

Leia Mais Em: https://conjur.com.br/2026-set-11/desembargador-condenado-por-humilhar-guarda-e-intimado-a-pagar-indenizacao/

Leia Mais Em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/09/10/justica-manda-desembargador-que-humilhou-guarda-na-pandemia-pagar-indenizacao-de-r-54-mil.htm

Decisão: https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/0003155-66.2026.8.26.0562-execucao-siqueira.pdf

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