Desembargador que, em julho de 2020, durante a pandemia, humilhou guarda municipal que lhe orientou a usar máscara, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha” durante abordagem, foi condenado a pagar indenização de R$ 53,9 mil. Caso não pague voluntariamente, o guarda poderá requerer protesto da sentença, hipoteca judiciária ou penhora de bens. Além da condenação...Read More
O TSE manteve, por unanimidade, a cassação do mandato de vereador de Ijuí (RS), eleito em 2024, por divulgar, na reta final da campanha, um vídeo com montagem descontextualizada e conotação misógina contra a adversária eleitoral. O material atacou a candidata com estereótipos de gênero e sexualidade e erotização indevida, sem apresentar debate de...Read More
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