O TSE manteve, por unanimidade, a cassação do mandato de vereador de Ijuí (RS), eleito em 2024, por divulgar, na reta final da campanha, um vídeo com montagem descontextualizada e conotação misógina contra a adversária eleitoral. O material atacou a candidata com estereótipos de gênero e sexualidade e erotização indevida, sem apresentar debate de ideias.
O relator rejeitou o argumento de liberdade de expressão, destacando que ela não é absoluta e não ampara manipulação digital fraudulenta nem agressões animadas por preconceito de gênero. O colegiado entendeu que a conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e a Lei 14.192/2021, que protege os direitos políticos das mulheres, justificando a cassação e a declaração de inelegibilidade para preservar a legitimidade do pleito.
