O TJSP manteve a condenação de um homem a cinco anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furtos de fios e cabos de cobre praticados em duas escolas em Aguaí. Entre julho e agosto de 2024, o acusado invadiu as unidades de ensino durante a madrugada em seis ocasiões para subtrair centenas de metros de fiação — prejudicando projetos de climatização e gerando um prejuízo estimado em R$ 47,1 mil — até ser detido por policiais após tentar fugir do último delito.
Em votação foi negado o recurso da defesa para redução de pena e fixação de regime mais brando. O tribunal destacou o impacto social da conduta, que prejudicou diretamente aos alunos e professores, e justificou a manutenção do regime fechado rigoroso em razão dos maus antecedentes do réu e da habitualidade na prática de crimes contra o patrimônio.
Apelação nº 1500381-39.2024.8.26.0083
