O STF julgou a ADI 5982 e manteve a validade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) que autorizam o órgão a requisitar informações, exames, perícias, documentos, serviços temporários de servidores e meios materiais de órgãos públicos. O governo de Santa Catarina questionava a norma alegando invasão na autonomia administrativa dos estados, mas o STF superou as questões preliminares para confirmar a constitucionalidade integral das regras.
Prevaleceu a posição de que as atribuições constitucionais do Ministério Público não são exaustivas e que tais requisições representam cooperação institucional legítima para resguardar serviços de relevância pública, especialmente em apurações de alta complexidade técnica. Ficaram vencidos os votos dos ministros que defendiam a possibilidade de recusa fundamentada ou desobrigavam a cessão de pessoal e materiais.
