Estado é condenado a indenizar família de falecida após 15 dias de espera por UTI

Uma família obteve vitória judicial contra o Estado de Mato Grosso, que foi condenado a pagar R$ 530 mil em indenização por danos morais. A decisão se deu após a morte de Luiza Klein, de 67 anos, em fevereiro de 2025, devido à demora de 15 dias na disponibilização de um leito de UTI, mesmo com uma liminar judicial de urgência. A transferência só ocorreu após o bloqueio de bens públicos, mas a paciente faleceu no dia seguinte. A sentença reconhece a negligência do Estado na prestação do serviço de saúde.

 

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