O Judiciário e o Conselho Superior do Ministério Público homologaram os acordos de não persecução penal e cível firmados com vereador de Araraquara investigado pela prática conhecida como “rachadinha” — retenção indevida de parte da remuneração de assessores parlamentares.
No âmbito criminal, o acordo estabelece que o parlamentar deverá confessar formalmente os fatos, prestar serviços à comunidade por um ano e seis meses, pagar prestação pecuniária equivalente a 12 salários mínimos e se abster de solicitar valores a assessores, sob qualquer justificativa.
Já na esfera cível, o vereador se comprometeu a devolver R$ 65 mil aos cofres públicos, pagar multa civil no mesmo valor e ficará proibido de se candidatar a cargos eletivos ou exercer funções públicas até 2027. Além disso, indicará um bem como garantia do cumprimento das obrigações e pagará multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi firmado com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal, considerando a ausência de violência ou grave ameaça, a primariedade do investigado e o fato de a pena mínima prevista ser inferior a quatro anos. Já o Acordo de Não Persecução Cível foi firmado nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, diante da constatação de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
