TCE-SP suspende pregão presencial por descumprimento da Nova Lei de Licitações
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 01/2025, voltado à contratação de serviços de manutenção de veículos. A medida foi motivada por irregularidades identificadas na condução do procedimento, em especial quanto à forma de realização do certame.
Segundo a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a adoção do modelo presencial afronta o § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que estabelece o pregão eletrônico como regra. O procedimento presencial, de acordo com a norma, só é admissível em hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas, o que não ocorreu no caso concreto.
Além disso, o TCE-SP apontou fragilidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embasou a licitação. O documento não apresentou os elementos mínimos exigidos pela legislação, como os preços unitários referenciais, as respectivas memórias de cálculo e os documentos que fundamentam a pesquisa de preços. Tais informações devem estar disponíveis aos licitantes para assegurar a transparência e a competitividade do certame.
Com isso, o Tribunal determinou que o órgão promotor da licitação adote o pregão eletrônico ou, alternativamente, apresente justificativa robusta para a manutenção da modalidade presencial. Também deverá regularizar o ETP, suprindo todas as deficiências identificadas, antes de retomar a contratação.
A decisão reafirma o compromisso do TCE-SP com a legalidade, a eficiência e a transparência nas contratações públicas, além de reforçar a necessidade de observância estrita às diretrizes da Nova Lei de Licitações.
FONTE: TCE-SP, TC nº 5731/989/25, Conselheiro Relator Dr. Sidney Estanislau Beraldo, decisão proferida em 30 de abril de 2025.
