STJ Suspende Greve dos Auditores da Receita Federal e Reforça Limites ao Direito de Greve no Serviço Público
Em decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata suspensão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em novembro de 2024. A medida atendeu a pedido da União e estabeleceu multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco Nacional, sindicato que representa a categoria, em caso de descumprimento da ordem.
A decisão também proibiu a realização das chamadas “operações-padrão” e de quaisquer ações que provoquem prejuízo ao funcionamento dos serviços aduaneiros e à arrecadação federal, considerados essenciais à manutenção da máquina pública e à execução de políticas públicas.
O fundamento jurídico central da decisão reside na aplicação da Lei nº 7.783/1989, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 708/DF, até que seja editada legislação específica para o exercício do direito de greve no setor público. Segundo o ministro, embora seja reconhecido o direito de greve aos servidores, sua limitação é legítima quando se trata da continuidade de serviços essenciais, como a atividade fiscalizatória e arrecadatória da Receita Federal.
Além de ressaltar o caráter estratégico da atuação dos auditores fiscais — conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.457/2007 —, o relator apontou os impactos econômicos significativos da paralisação no comércio exterior, com reflexos no movimento portuário e na liberação de mercadorias.
A decisão reforça a jurisprudência que compatibiliza o exercício de direitos fundamentais com a proteção do interesse público, especialmente quando envolvidas categorias cujas atribuições são indispensáveis ao funcionamento do Estado e à garantia de serviços inadiáveis à coletividade.
Com esse julgamento, o STJ reafirma o princípio da continuidade do serviço público como pilar de equilíbrio nas relações entre administração e servidores públicos, exigindo da categoria e da administração uma atuação pautada pela legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
