TCE-SP condena repasses da Prefeitura para entidade de proteção de animais

1) DOS FATOS

O TCE-SP analisou recurso sobre repasses de R$ 265 mil da Prefeitura de Itapira à União Internacional Protetora dos Animais – UIPA, em 2022. Foram mantidas as decisões quanto a irregularidades na contratação do responsável técnico e na compra de ração de sua empresa, enquanto despesas comprovadas apenas por recibos foram reclassificadas como recomendação.

 

2) MOTIVAÇÃO DA DECISÃO

As irregularidades incluíram compras de ração sem notas fiscais, serviços veterinários sem documentação adequada, conflito de interesse na contratação do responsável técnico e ausência de termo de fomento ou colaboração formalizando a parceria. O tribunal destacou falta de pesquisa de preços e justificativa nas contratações.

 

3) ALERTA AOS GESTORES E LICITANTES

Gestores devem exigir notas fiscais para comprovar repasses a entidades sem fins lucrativos, evitar contratações com o responsável técnico sem licitação ou pesquisa de preços, e formalizar parcerias por meio de termo de fomento ou colaboração, conforme a Lei 13.019/2014. A decisão se aplica a todos os municípios que repassam recursos a organizações da sociedade civil.

 

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 Decisão no TCE-SP

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