O STJ afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.463) dois Recursos Especiais, em andamento. A controvérsia vai definir se os planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA) e em quais situações é devida a cobertura de procedimentos prescritos pelo médico quando a operadora recusa o atendimento por ausência de previsão no rol da ANS ou por falta dos requisitos para cobertura extra rol do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998.
O STJ suspendeu a tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ. Segundo o relator, a fixação da tese dará segurança jurídica e uniformidade às decisões, diante da relevância do tema e da multiplicidade de processos apontadas pela Comissão Gestora de Precedentes.
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