Prefeitura responde por direitos autorais de seus eventos

O TJ-SC manteve a condenação do município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela execução de músicas em cinco eventos promovidos em 2024.

 

Responsabilidade Solidária da Administração

 

Contratação Terceirizada: A prefeitura alegava que a empresa contratada para a produção deveria responder pelos encargos. A decisão, no entanto, destacou que o município responde pelo pagamento por figurar como promotor dos eventos.

 

Provas: Relatórios, fotos e vídeos comprovaram as apresentações. O tribunal frisou ser desnecessária a listagem individual de cada música e autor executados para validar a cobrança.

 

Ausência de Lucro: A ausência de finalidade lucrativa em eventos (como marchas religiosas) não afasta a cobrança dos direitos autorais, conforme jurisprudência do STJ.

 

 

Leia Mais Em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/florianopolis-deve-pagar-direitos-autorais-por-cinco-eventos-realizados-em-2024?redirect=%2F

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