O TJ-SC manteve a condenação do município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela execução de músicas em cinco eventos promovidos em 2024.
Responsabilidade Solidária da Administração
Contratação Terceirizada: A prefeitura alegava que a empresa contratada para a produção deveria responder pelos encargos. A decisão, no entanto, destacou que o município responde pelo pagamento por figurar como promotor dos eventos.
Provas: Relatórios, fotos e vídeos comprovaram as apresentações. O tribunal frisou ser desnecessária a listagem individual de cada música e autor executados para validar a cobrança.
Ausência de Lucro: A ausência de finalidade lucrativa em eventos (como marchas religiosas) não afasta a cobrança dos direitos autorais, conforme jurisprudência do STJ.
