TSE: Crítica a candidatos é livre, mas seu impulsionamento pago é proibido

A crítica a candidatos, partidos e atos de governo é completamente livre no debate político, mas o seu impulsionamento pago nas redes sociais é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral.

 

Liberdade de Crítica vs. Proibição do Impulsionamento Pago

Crítica Livre e Legítima: Candidatos, eleitores e partidos têm o direito de manifestar opiniões, debate público e críticas a atos de gestão ou a adversários. Desde que o conteúdo não seja desinformativo, sabidamente inverídico nem envolva crimes ou violência, a manifestação orgânica é plenamente garantida.

 

Proibição de Impulsionamento Pago: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda qualquer uso de recursos financeiros para alavancar publicações de conteúdo negativo ou crítico. O impulsionamento pago nas redes sociais e plataformas de busca só é permitido quando destinado exclusivamente a promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação contratante.

 

Principais Pontos e Regras Aplicáveis

Abrangência da Regra: A proibição do impulsionamento negativo aplica-se tanto ao período de pré-campanha quanto ao período de campanha oficial.

 

Irrelevância da Pauta do Governo: Argumentar que a crítica se dirige a “atos de governo” não afasta a infração. O STF e o TSE entendem que assuntos de interesse público podem ser debatidos livremente, mas não podem ter seu alcance amplificado artificialmente por meio de contratação paga contra um adversário.

 

Identificação Implícita: Não é necessário citar nominalmente o candidato para que a infração ocorra; basta a menção ao cargo ou elementos que permitam identificar o alvo da crítica.

 

Penalidades: Partidos e candidatos que contratarem impulsionamento de propaganda negativa estão sujeitos a sanções legais, incluindo a aplicação de multas.

 

Leia Mais Em:

FONTE: https://conjur.com.br/2026-ago-21/critica-ao-governo-nao-isenta-candidatos-de-regra-contra-impulsionamento/

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