Sorocaba proíbe menores na Parada LGBT

Sorocaba proíbe menores na Parada LGBT

 

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1350) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma legislação de Sorocaba (SP). O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux e conta com pedido de liminar.

 

A Legislação Questionada

A Lei municipal 13.574/2026 impede a presença de menores de 18 anos em qualquer evento ligado à Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade. A norma responsabiliza organizadores, patrocinadores e responsáveis legais, estabelecendo punições severas:

 

Multas: R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para pais ou responsáveis.

 

Reincidência: Dobra o valor da sanção e autoriza a cassação do alvará do evento.

 

Argumentos das Entidades

As associações sustentam que a medida é abertamente discriminatória, ressaltando que eventos de porte similar — como o Carnaval — não sofrem nenhum tipo de restrição parecida. Além de apontarem violação direta às liberdades constitucionais de reunião, expressão e manifestação, as entidades alegam vício de competência, argumentando que matérias sobre direito civil cabem exclusivamente à União.

  

Leia Mais Em:

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-de-sorocaba-sp-que-proibe-menores-de-18-anos-em-parada-do-orgulho-lgbt-e-questionada-no-stf/

 

 

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