Sorocaba proíbe menores na Parada LGBT
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1350) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma legislação de Sorocaba (SP). O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux e conta com pedido de liminar.
A Legislação Questionada
A Lei municipal 13.574/2026 impede a presença de menores de 18 anos em qualquer evento ligado à Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade. A norma responsabiliza organizadores, patrocinadores e responsáveis legais, estabelecendo punições severas:
Multas: R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para pais ou responsáveis.
Reincidência: Dobra o valor da sanção e autoriza a cassação do alvará do evento.
Argumentos das Entidades
As associações sustentam que a medida é abertamente discriminatória, ressaltando que eventos de porte similar — como o Carnaval — não sofrem nenhum tipo de restrição parecida. Além de apontarem violação direta às liberdades constitucionais de reunião, expressão e manifestação, as entidades alegam vício de competência, argumentando que matérias sobre direito civil cabem exclusivamente à União.
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