O STF suspendeu decisão do TJ-SP que obrigava o Estado de São Paulo a nomear 22 policiais civis para a Delegacia de Águas de Lindoia, bem como a multa diária por descumprimento. A decisão anterior contrariou a tese fixada pelo STF no Tema 698 de repercussão geral, segundo a qual o Judiciário pode determinar a adoção de medidas para assegurar a prestação de serviços públicos essenciais, mas não impor tais ou quais providências administrativas específicas, como a nomeação de número determinado de servidores ou a definição de sua distribuição por cargos, por se tratar de matéria inserida na esfera de discricionariedade da administração pública.
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