A Justiça do Trabalho manteve a redução de 50% na jornada de trabalho de um bancário da Caixa Econômica Federal para o acompanhamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando a manutenção integral do salário e dispensando a compensação de horas. Para suprir a lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colegiado aplicou por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/90 — amparado pelo Tema 1.097 do STF e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência —, afastando os limites de 25% previstos na norma coletiva do banco por entender que a proteção integral da criança e a necessidade comprovada do tratamento intensivo prevalecem sobre a negociação do empregador.
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