Município sem lei de cotas em concurso deve se submeter à legislação estadual ou federal

O Município de São José do Calçado ES foi condenado a aplicar provisoriamente percentuais de cotas raciais para negros e indígenas em seus concursos públicos, utilizando de forma simétrica a legislação estadual ou federal sobre o tema. A decisão atendeu a uma ação da Defensoria Pública Estadual, que apontou omissão legislativa local frente aos preceitos da Constituição Federal e da jurisprudência do STF. Em sua defesa, a prefeitura alegou interferência entre os Poderes e falta de competência para legislar sobre a matéria.

 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o Judiciário não pode obrigar a administração pública a criar leis, mas destacou que a inércia do município não justifica a ausência de políticas afirmativas validadas constitucionalmente. Assim, autorizou a adoção temporária da norma estadual (17% para negros e 3% para indígenas) ou federal (20%) até a edição de lei própria.

 

Leia Mais Em: https://oabguacui.org.br/sem-lei-especifica-municipio-deve-adotar-percentual-estadual-ou-federal-de-cotas/

PROCESSO 5000578-322023.8.08.0046

 

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