O TJSP manteve, por unanimidade, a condenação do Município de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização a uma paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama. Após mamografia de rotina apontar um nódulo, a rede pública marcou a retirada sem realizar exame que confirmasse malignidade. Análises posteriores revelaram que se tratava apenas de tecido adiposo, ou seja, gordura normal do corpo.
Pelo acórdão ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o atendimento médico falho prestado pelos conveniados do município e o dano sofrido, pois havia alternativa menos invasiva disponível e, ao não oferecê-la, a Municipalidade agravou e assumiu o risco do resultado.
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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115249&pagina=4
Apelação nº 1017656-37.2013.8.26.0053
