Multas aplicadas pelo TCE e canceladas pela Justiça Estadual são restabelecidas pelo STF

O STF restabeleceu as multas aplicadas pelo TCE-RN ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais por descumprir determinações para excluir dos proventos de aposentados e pensionistas vantagens transitórias incorporadas indevidamente, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica. O STF entendeu que a medida preserva as prerrogativas institucionais dos Tribunais de Contas e seu poder sancionador, evitando prejuízos à ordem administrativa e à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.

 

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FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-multas-a-gestor-que-manteve-vantagens-indevidas-de-servidores-inativos-no-rn/

STF Decisão.

 

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