O STF restabeleceu as multas aplicadas pelo TCE-RN ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais por descumprir determinações para excluir dos proventos de aposentados e pensionistas vantagens transitórias incorporadas indevidamente, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica. O STF entendeu que a medida preserva as prerrogativas institucionais dos Tribunais de Contas e seu poder sancionador, evitando prejuízos à ordem administrativa e à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.
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