O CNJ publicou a Resolução 689/2026 de alteração da Resolução 547/2024 determinando que os Tribunais deverão expedir intimações para as Prefeituras, para que no prazo de 90 dias, indiquem bens penhoráveis ou demonstrem causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança. Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado local para análise e eventual declaração de ocorrência da prescrição intercorrente e arquivamento do feito.
Leia Mais Em:
