O TJSP manteve decisão que obriga um bar de Botucatu a reduzir os ruídos emitidos, respeitando os limites da lei municipal. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento, além da manutenção da indenização de R$ 7.590 por danos morais, para cada um dos autores da reclamação.
Também foi reconhecida a aplicação da teoria do “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, pelo tempo e esforço desperdiçado pelos moradores nas diversas tentativas extrajudiciais de solução (boletins de ocorrência, acionamento da Guarda Municipal e da Prefeitura) antes de buscar o Judiciário. O julgamento foi unânime.
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Apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079
