O TJDF manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede pública. A imagem da servidora, captada no ambiente de trabalho durante evento oficial, foi utilizada sem sua autorização expressa em uma postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador para a divulgação de obra pública. A administração recorreu da decisão alegando caráter informativo do conteúdo, mas a Justiça confirmou a ilicitude da veiculação e impôs também o pagamento de honorários advocatícios.
O entendimento fixou que o exercício da função pública não retira do servidor o direito sobre a própria imagem, e que o impulsionamento pago em conta pessoal descaracteriza o fim puramente institucional.
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