O Ministério Público de Contas rejeitou o pedido de afastamento de responsabilidade do ex-prefeito de Sertãozinho, em contrato de R$ 14,6 milhões para manejo e destinação de resíduos, firmado em fevereiro de 2024 com a empresa ESAL. O MPC entendeu que a divisão de atribuições entre agentes públicos não exclui a responsabilidade do gestor pelos atos praticados durante sua administração, invocando os princípios da impessoalidade e os deveres de controle, com culpa in eligendo e in vigilando.
O parecer apontou falhas substanciais na fase de planejamento, especialmente na elaboração do orçamento estimativo, com lacunas que prejudicaram a rastreabilidade dos preços. A licitação trabalhou com valores estimados entre 90% e 118% superiores aos do contrato anterior com a mesma empresa, sem justificativa econômica plausível, já que o INPC variou apenas 0,34% no período, indicando distorção nos preços referenciais adotados.
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