A alegação de restrições orçamentárias não permite ao Estado manter contratações temporárias para funções permanentes enquanto candidatos aprovados em concurso público vigente aguardam convocação. Havendo cargos vagos e servidores temporários desempenhando essas funções, a preterição ilegal deve ser corrigida.
Com esse entendimento, o TJ-BA rejeitou embargos do governo estadual e manteve decisão que reconheceu a preterição de candidatos aprovados em concurso da Secretaria da Saúde, de 2008, para o preenchimento de 850 cargos.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator destacou que normas financeiras não podem justificar a manutenção de vínculos precários em funções permanentes, sobretudo quando o próprio Estado demonstra a necessidade do serviço e realiza gastos continuados para mantê-lo por meios excepcionais.
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